quarta-feira, 22 de junho de 2011

Kant e o direito de mentir com Dr. Charles Feldhaus

Dr. Charles Feldhaus aborda a questão da mentira na filosofia de Immanuel Kant.

 Parte 1 de 9





Parte 2 de 9




Parte 3 de 9




Parte 4 de 9

Kant e o direito de mentir com Silvério

Silvério aborda a questão da mentira na filosofia de Immanuel Kant.

Parte 5 de 9

Kant e o direito de mentir com Msc. Evandro Brito

Msc. Evandro Brito aborda a questão da mentira na filosofia de Immanuel Kant.

Parte 6 de 9

Kant e o direito de mentir - Grupo de Estudos

O Grupo de Leitura Kantiana questiona o direito de mentir na filosofia de Immanuel Kant.


Parte 7 de 9





Parte 8 de 9

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Kant e o direito de mentir - Dr. Charles Feldhaus conclui o debate

Kant e o direito de mentir - Dr. Charles Feldhaus conclui o debate

Parte 9 de 9

domingo, 19 de junho de 2011

DEFINIÇÕES IMPORTANTES: VERDADE; VERDADE NEGATIVA; VERDADE POSITIVA.

DA DIVISÃO DA LÓGICA GERAL EM ANALÍTICA E DIALÉCTICA [B82 - B85]

A velha e famosa pergunta pela qual se supunha levar à parede os lógicos, tentando forçá-los a enredar-se em lamentável dialelo ou a reconhecer a sua ignorância [A 58] e, por conseguinte, a vaidade de toda a sua arte, é esta: Que é a verdade? A definição nominal do que seja a verdade, que consiste na concordância do conhecimento com o seu objeto, admitimo-la e pressupomo-la aqui; pretende-se, porém, saber qual seja o critério geral e seguro da verdade de todo o conhecimento.
É já grande e necessária prova de inteligência ou perspicácia saber o que se deve perguntar de modo racional. Pois que se a pergunta é em si disparatada e exige respostas desnecessárias tem o inconveniente, além de envergonhar quem a formula, de por vezes ainda suscitar no incauto ouvinte respostas absurdas, apresentando assim o ridículo espetáculo de duas pessoas, das quais (como os antigos diziam) uma ordenha o bode [B 83] enquanto outra apara com uma peneira.
Se a verdade consiste na concordância de um conhecimento com o seu objeto, esse objeto tem, por isso, de distinguir-se de outros; pois um conhecimento é falso se não concorda com o objeto a que é referido, embora contenha algo que poderia valer para outros objetos. Ora, um critério geral da verdade seria aquele que fosse válido para todos os conhecimentos, sem distinção dos seus objetos. É, porém, claro, que, abstraindo-se nesse critério de todo o conteúdo do conhecimento (da relação ao objeto) e [A 59] referindo-se a verdade precisamente a esse conteúdo, é completamente impossível e absurdo perguntar por uma característica da verdade desse conteúdo dos conhecimentos e, portanto, é impossível apresentar um índice suficiente e ao mesmo tempo universal da verdade. Como acima já designamos por matéria o conteúdo de um conhecimento, teremos de dizer: não se pode exigir nenhum critério geral da verdade do conhecimento, quanto à matéria, porque tal seria, em si mesmo, contraditório. 
No que respeita, porém, ao conhecimento, considerado simplesmente segundo a mera forma (pondo de parte todo o conteúdo), é igualmente claro que uma lógica, na medida em que [B 84] expõe as regras gerais e necessárias do entendimento, deverá nessas  mesmas regras expor critérios de verdade. Tudo o que os contradiga é falso, porque o entendimento assim estaria em contradição com as regras gerais do seu pensamento e, portanto, consigo mesmo. Estes critérios referem-se, todavia, apenas à forma da verdade, isto é, do pensamento em geral e, como tais, são certos, mas não suficientes. Porque, embora um conhecimento seja perfeitamente adequado à forma lógica, isto é, não se contradiga a si próprio, pode todavia estar em contradição com o objeto. Assim, o critério puramente lógico da verdade, ou seja, a concordância de um conhecimento com as leis gerais e formais do entendimento e da razão, é uma [A 60] conditio sine qua non, por conseguinte a condição negativa de toda a verdade; mas a lógica não pode ir mais longe, e quanto ao erro que incida, não sobre a forma, mas sobre o conteúdo, não tem a lógica pedra de toque para o descobrir.
Ora a lógica geral resolve nos seus elementos todo o trabalho formal do entendimento e da razão e apresenta-os como princípios de toda a apreciação lógica do nosso conhecimento. Esta parte da lógica pode pois chamar-se analítica e é, por isso mesmo, a pedra de toque, pelo menos negativa, da verdade, na medida em que, primeiramente, comprovar e avaliar com base nestas regras, todo [B 85]o conhecimento, quanto à sua forma, antes de investigar o seu conteúdo para descobrir se em relação ao objeto contém uma verdade positiva. Como, porém, a simples forma do conhecimento, por mais que concorde com as leis lógicas, é de longe insuficiente para constituir a verdade material (objetiva) do conhecimento, ninguém pode atrever-se a ajuizar dos objetos apenas mediante a lógica, e a afirmar seja o que for antes de sobre eles ter colhido, fora da lógica, uma informação aprofundada, para depois tentar simplesmente a sua utilização e conexão num todo coerente, segundo as leis lógicas ou, melhor ainda, para os examinar em função destas leis.

DEFINIÇÕES IMPORTANTES: JUÍZO; FUNÇÃO; E CONCEITO

DO USO LÓGICO DO ENTENDIMENTO EM GERAL [B92 - B93] 

O entendimento foi definido acima, apenas negativamente, como faculdade não sensível do conhecimento. Ora, independentemente da sensibilidade, não podemos participar em nenhuma [A 68] intuição. O entendimento não é, pois, uma faculdade de intuição. Fora da [B 93] intuição, não há outro modo de conhecer senão por conceitos. Assim, o conhecimento de todo o entendimento, pelo menos do entendimento humano, é um conhecimento por conceitos, que não é intuitivo, mas discursivo. Todas as intuições, enquanto sensíveis, assentam em afecções e os conceitos, por sua vez, em funções. Entendo por função a unidade da ação que consiste em ordenar diversas representações sob uma representação comum. Os conceitos fundam-se, pois, sobre a espontaneidade do pensamento, tal como as intuições sensíveis sobre a receptividade das impressões. O entendimento não pode fazer outro uso destes conceitos a não ser, por seu intermédio, formular juízos. Como nenhuma representação, exceto a intuição, se refere imediatamente ao objeto, um conceito nunca é referido imediatamente a um objeto, mas a qualquer outra representação (quer seja intuição ou mesmo já conceito). O juízo é, pois, o conhecimento mediato de um objeto, portanto a representação de uma representação desse objeto. Em cada juízo há um conceito válido para diversos conceitos e que, nesta pluralidade, compreende também uma dada representação, referindo-se esta última imediatamente ao objeto. Assim, neste juízo, por exemplo, todos os corpos são divisíveis, o conceito de divisível refere-se a diversos outros conceitos; entre eles refere-se [A 68] aqui, particularmente, ao conceito de corpo, e este, por sua vez, a certos fenômenos ¹ que se apresentam a nós. [B 93] Estes objetos são, pois, apresentados mediatamente pelo conceito de divisibilidade. Assim, todos os juízos são funções da unidade entre as nossas representações, já que, em vez de uma representação imediata, se carece, para conhecimento do objeto, de uma mais elevada, que inclua em si a primeira e outras mais, e deste modo se reúnem num só muitos conhecimentos possíveis. podemos, contudo, reduzir a juízos todas as ações do entendimento, dei tal modo que o entendimento em geral pode ser representado como uma faculdade de julgar. Porque, consoante o que ficou dito, é uma capacidade de pensar. Ora pensar é conhecer por conceitos. Os conceitos, porém, referem-se, enquanto predicados de juízos possíveis, a qualquer representação de um objeto ainda indeterminado. Assim, o conceito de corpo significa algo, p. ex., um metal, que pode ser conhecido por meio desse conceito. Só é conceito, portanto, na medida em que se acham contidas nele outras representações, por intermédio das quais se pode referir a objetos. É, pois, o predicado de um juízo possível, como seja, por exemplo: todo o metal é um corpo. Encontram-se, portanto, todas as funções do entendimento, se pudermos expor totalmente as funções da unidade nos juízos. Que isto, porém, é perfeitamente exeqüível é o que a secção seguinte mostrará.

Fluxograma da Crítica da Razão Pura

sábado, 4 de junho de 2011

Da Lógica em Geral

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Palestra com Dr. Charles Feldhaus - Kant e o direito de mentir

KANT e o direito de mentir 

O Centro Universitário Municipal de São José (USJ)
convida professores e alunos a palestra com
Dr. Charles Feldhaus,
no próximo dia 04 de junho, às 18:00h,
no Bistrô Ateliê Oficina Barroca.

Localizada -  Rua Capitão Pedro Leite, 641.

Barreiros, São José - SC.

(Ponto de referência: Rua do colégio Elisa Andreoli)  
Compareça e prestigie mais esse evento!

Local de encontro do Grupo - Bistrô Ateliê Oficina Barroca

Bistrô Ateliê Oficina Barroca, situado na Rua Capitão Pedro Leite, 641 - Barreiros, São José-SC.